CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Saiba como se Defender de Perfis Falsos Criados na Internet !!

perfilSet 2008 - Os crimes cometidos pela internet são cada vez mais comuns. Na última sexta, a Justiça de Rondônia condenou 19 pais de alunos de uma escola de Cacoal a pagarem indenização de R$ 15 mil, no total, por danos morais a um professor da escola particular Daniel Berg. No Brasil, três de cada 10 casos semelhantes registrados no país são investigados pela Polícia Civil de Curitiba, ...

que tem uma delegacia especializada nos chamados "crimes virtuais" e já apurou mais 500 casos nos últimos três anos. A polícia dá dicas importantes para o internauta que se sentir vítima de perfis falsos e outras páginas na internet. O usuário deve imprimir cópias das páginas e fotos e comparecer a um cartório para registrar uma ata. O documento servirá de prova no processo, mesmo que o material seja posteriormente retirado da internet. Os crimes contra a honra estão em segundo lugar na lista de casos mais investigados pelo delegado Demetrius de Oliveira. Para ele, as páginas de relacionamento deveriam divulgar as datas em que foram criadas e os nomes dos autores.

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"Se a autoridade policial precisar identificar o criminoso, adotará as providências nesse sentido", explica. As informações são do Jornal Hoje. Perfil falso no Orkut  - A mãe de duas adolescentes me escreveu contando que as filhas criaram perfis no Orkut em nome de atrizes famosas e que ela não sabia como reagir.

Considerava estranho que as garotas falassem em nome de outra pessoa, mas, ao mesmo tempo, pensava que poderia ser apenas brincadeira -já que, segundo as filhas, os freqüentadores do site de relacionamento saberiam que se tratava de um perfil "fake" (como são denominados os falsos).Como eu nunca ouvira falar dessa prática, deixei para conhecer melhor esse fenômeno comum entre os jovens antes de comentar. Coincidentemente, quase ao mesmo tempo, fui avisada por uma amiga de que ela encontrara, no mesmo site, um perfil "fake" em meu nome.

Resolvi, então, pesquisar para constatar que tipo de "brincadeira" era essa. Primeira dificuldade: não conseguia entrar no site porque não sou cadastrada. Isso dificulta sobremaneira que pessoas que têm a identidade roubada possam acompanhar o que se passa na página criada em seu nome. Segunda dificuldade: conseguir contatar os administradores do site para que apaguem o perfil.

Fiz isso, e eles pedem uma série de documentos para quem solicita que seu perfil seja apagado, mas não pedem para quem cria, não é insólito? Depois, eles simplesmente não respondem.Esperei mais de três semanas para ter a página em meu nome e com minha foto apagada.

Não se trata de brincadeira, e sim de enganação, de fraude. Um advogado me informou, inclusive, que tal fato pode ser enquadrado como crime de falsidade ideológica. Na página criada em meu nome, por exemplo, muitas pessoas acreditaram que realmente fosse eu e encaminharam mensagens solicitando ajuda. Essas pessoas foram enganadas e algumas até forneceram dados pessoais ao autor da página, que, pelo texto, parecia se tratar de adolescente. Considero isso grave.

Os pais de adolescentes que sabem que os filhos fazem isso precisam ensinar que não se trata de uma brincadeira, e sim de fraude -e esse é um aspecto importante na formação moral do filho, futuro cidadão. É bom que os pais saibam também que há uma grande diferença entre se fazer passar por uma pessoa que existe e criar um perfil falso de si mesmo -o que pode até ser uma atividade criativa, que permite autoconhecimento e que não prejudica ninguém.

A internet tem sido palco de práticas problemáticas entre adolescentes. Muitos deles a usam para ofender, caluniar, expor colegas em festas etc.O livro "Gossip Girl" e o seriado nele inspirado têm feito sucesso entre a garotada e narram a história de um grupo de adolescentes ricos que têm sua vida exposta na internet por uma blogueira anônima. O sucesso tem sentido porque diz respeito ao que acontece entre eles, provoca identificação.
Muitos pais acreditam que os adolescentes podem usar a internet sem supervisão. Engano: eles precisam de tutela -e não apenas do tempo de uso-, já que podem sofrer ou provocar constrangimentos e passar por experiências desastrosas. Aprender a usar bem a internet exige ensinamentos, afinal.

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Perfil falso no orkut termina em processo

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Google pague indenização a duas jovens vítimas de difamação pelo orkut.

A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Lajes, interior do Estado, em favor de duas garotas de 19 e 20 anos.

As mulheres apresentaram à Justiça perfis falsos criados anonimamente no orkut. Os perfis continham textos e fotos falsos.
 
Ao avaliar o caso, juiz considerou o conteúdo dos falsos perfis muito agressivos e desrespeitosos. As páginas exibiam imagens de nudez e textos ofensivos. Na sentença, o juiz anotou que a publicação do conteúdo causou abalo psicológico, angústia e vergonha às vítimas.
 
Assim, determinou que o Google Brasil indenise cada jovem em R$ 5 mil. O Google, que não comentou a decisão, poderá recorrer, já que a sentença foi emitida em primeira instância.

Em casos similares, a Justiça determinou que o autor da ofensa fosse o responsável pelo pagamento de indenização e não a empresa responsável por hospedar o conteúdo agressivo.

Quando o autor não pode ser identificado, no entanto, alguns juízes responsabilizam a empresa que oferece a ferramenta de publicação, por considerar que são responsáveis pelo conteúdo que hospedam e publicam.

Homem é preso porque teria feito perfil falso de colega em site de relacionamento

Flagrado em uma lan house, suspeito tinha CD com imagens da vítima

Um homem de 26 anos, foi preso em flagrante na noite desta quarta, em Florianópolis, suspeito de falsidade ideológica. Há um ano o rapaz estava sendo investigado pela polícia, por supostamente ter criado uma página em um site de relacionamento da internet com o nome de uma jovem de 25 anos, ex-colega de trabalho. Na página, ele teria colocado fotos da vítima e de outras mulheres, além de textos descrevendo características de garota de programa.

Conforme informações da Central de Polícia da Capital, o jovem foi detido em flagrante em uma lan house no Centro, quando acessava a página e postava fotos. Com ele foi apreendido um CD com imagens da vítima e sua família. A CPU do computador também foi apreendida para investigações.

O pai da jovem, que estava junto com a polícia no momento do flagrante, confirma que vai aguardar o processo criminal e processá-lo por danos morais e reparação de danos morais.

Como retirar comunidades ofensivas ou perfil falso no orkut do ar

Cada vez mais mais pessoas têm problemas com comunidades ou perfis falsos no Orkut que expõem indevidamente a intimidade, reúnem agressões, calúnias e invadem a privacidade criminosamente. O problema tem sido uma das maiores dores de cabeça do Google no Brasil. Se você precisa tirar uma comunidade ou perfil do ar, as dicas deste texto podem ser úteis.

Inicialmente, vale ressaltar que são informações com caráter meramente informativo, reunidas de fontes não oficiais, e devem ser analisadas antes de serem usadas. Você assume total responsabilidade pelo uso dessas informações.

Cada dica se adequa melhor a uma situação específica, por isso o ideal, se seu problema é grave, é procurar assistencia jurídica profissional. Você pode recorrer a um advogado ou defensor público para orientá-lo.

Primeiro: Identifique o problema

Antes de tomar qualquer medida, você deve saber com exatidão qual é o seu problema. As dores de cabeça mais comuns para os orkuteiros são:

Perfil Falso (Fakes) - Se criaram um perfil falso (fake) para você, usando fotos suas, simulando recados, coisas assim, você está sendo vitima de um falsário, que comete o crime de falsidade ideológica.

Ataques Pessoais - Se estão promovendo ataques pessoais contra você, como xingamentos, provocações, fofocas, você está sendo vítima de ínjúria e difamação. Este crime pode ser cometido no seu perfil, em uma comunidade, por email, nos scraps ou em um perfil falso (fake) para você. Neste caso, juntam-se os dois delitos (injúria e difamação + falsidade ideológica).

Acusações - Se estão acusando você de cometer qualquer tipo de ato irregular, como um crime ou contravenção, você está sendo vitima de calúnia. Este crime também pode ser cometido no seu perfil, em uma comunidade, por email, nos scraps ou em um perfil falso (fake) para você. Neste caso, juntam-se os dois delitos (calúnia + falsidade ideológica).

Quase sempre, as calúnias estão acompanhadas de injúrias e difamações, e muitas vezes até se confundem ou fundem. Nestes casos, juntam-se os dois delitos na tipificação do crime. Vale lembrar que, ao acusar alguem de cometer uma caluna contra você, ele terá o "ônus da prova", ou seja, poderá provar o que disse em juízo, e ter a condenação abrandada ou até mesmo ser absolvido.

Segundo: Reúna provas

Se você já sabe exatamente que tipo de crime estão cometendo contra você, é hora de reunir provas de que o fato realmente aconteceu. Nesta etapa, é bom contar com apoio de alguém que entenda um pouco de informática.

O tipo mais básico de prova dos crimes na internet é a url exata, ou seja, o endereço das páginas em que os crimes aparecem. Para obter essa URL, basta você observar a barra de endereços do seu navegador no momento em que estiver bem na página criminosa. Geralmente os urls começam com "http://"... Nos casos de páginas dinâmicas, como o Orkut.com, são códigos numéricos que identificam cada página, assim, você deve copiar exatamente todos os caracteres que aparecem na barra de endereços (fica na parte de cima do seu programa de navegar na internet).

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Com o endereço exato em mãos, você pode fazer cópias impressas das páginas onde estão os crimes. Essa é uma prova controversa, porque antes de imprimir e fácil alterar as páginas, mas com um pouco de conhecimento, é possível imprimir exatamente os códigos das paginas com a data exata da impressão e hora. Vale a pena ter as impressões, porque são forma de mostrar concretamente os delitos, e isso ajuda muito num eventual processo.
As testemunhas também são interessantes. Reune pessoas que podem e se dispõem a ir até uma delegacia ou à frente de um juiz contar o que sabe dos fatos. Lembre-se que parentes são testemunhas com menos força do que pessoas alheias aos fatos. Vale ressaltar ainda que mentir ou forjar fatos perante a Justiça é muito, muito ruim mesmo! Além de ser crime grave...

A encontrar pessoas dispostas a se envolverem no problema como testemunhas, pegue todos os dados pessoais dessas pessoas, endereço completo e até um pequeno depoimento assinado, que pode ajudar na hora de montar um processo.

Terceiro: Tente resolver mais uma vez

Nem é preciso lembrar que uma demanda judicial é dor-de-cabeça que deve ser usada apenas em último caso. A Justiça Brasileira é morosa, e tem muitos problemas mais graves do que brigas de vizinho para serem resolvidos...

Por isso, tente resolver antes conversando, falando com os pais ou responsáveis, no caso de crianças e adolescentes, ou ainda falando diretamente com os sites nos quais os problemas estão ocorrendo.
No Orkut.com, as pessoas ou comunidades que cometem abuso podem ser denunciadas através do botão "denunciar". Em alguns casos é demorado, por isso você pode encaminhar uma carta registrada reunindo todas as informações anteriores com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Google Brasil Internet Ltda.

CNPJ: 06.990.590/0002-04
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andar. São Paulo, SP.
CEP 04538-132
Tel.: 0xx11-3797-1000
Fax: 0xx11-3797-1001
Partindo para a Justiça

Estabeleça um prazo para que o problema seja resolvido de frma amigável. Passando esse tempo, você pode procurar uma delegacia de polícia civil para registrar uma ocorrência, ou partir diretamente para uma ação judicial.

No caso de registrar um B.O., será instaurado um inquérito que terá 30 dias para avaliar os fatos, reunir provas, ouvir testemunhas e etc... Ao final, o delegado deve conseguir tipificar o crime, ou seja, definir que tipo de delito foi cometido, e apresentar uma denúncia criminal.

Se você partir diretamente para a Justiça, tente procurar os Juizados Especiais, do tipo "pequenas causas", porque são menos enrolados. Primeiro, você deve entrar com uma ação criminal, ou seja, que comprove que um crime foi cometido contra você. Depois, se quiser, você pode entrar com uma ação cível, em que pode até ganhar uma indenização pelo constrangimento e prejuízos que sofreu.

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Uma boa dica é entrar com o pedido já solicitando que a indenização seja toda direcionada para uma entidade sem fins lucrativos que precisa de ajuda. É um jeito de mostrar que você não é apenas um picareta atrás de grana... (É claro que a indenização é um direito legítimo quando decidida pela Justiça, e nem todos os indenizados são picaretas. Nem os advogados deles...)

Modelo de carta com reclamação oficial para o Orkut.com

No site SaferNet Brasil (#), que reúne um dos melhores conteúdos da net sobre o assunto, encontramos um Modelo de Carta a ser enviada para o prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal ou ofensivo.
Veja a sugestão do modelo e faça as adaptações necessárias:

Modelo de Carta a ser enviada para o prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo

O modelo de carta a seguir não está pronto para uso e deve ser utilizado apenas como referência ou pesquisa. O modelo é genérico, pois visa alcançar o maior número de situações possíveis. Para utilizá-lo, você deve preencher os espaços em branco e inserir os dados pertinentes, alterar os dados de exemplo e substituí-los pelas informações adequadas ao caso concreto. Observe também se o fundamento legal utilizado neste modelo corresponde ao seu caso. Como cada petição tem uma fundamentação jurídica diferente, você deverá escolher a que mais se adequar com a situação fática e, se necessário, poderá recorrer a um advogado ou defensor público para orientá-lo.

O presente modelo em si - e no estado em que se encontra - não tem valor legal, e seus efeitos dependem necessariamente da livre iniciativa do cidadão ofendido, que deverá complementá-lo de maneira adequada e enviar, por carta registrada com aviso de recebimento, para o domicílio do(s) prestador(es) de serviço responsável(eis) por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo.

A distribuição, exibição ou inclusão de links para esta Carta-Modelo não estabelece qualquer relação advocatícia.

:: Carta-Modelo::

Cidade , (DATA)

Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)

Prezado Senhor,
(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:

DOS FATOS

(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)

DO DIREITO

Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de

(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):

Crime de Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)

Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.

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DO PEDIDO

Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:

1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.

2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.

(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)
São os termos em que pede imediata providência.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura)

O modelo acima tem valor apenas educativo e de conscientização. Ele é apenas uma referência útil para o livre e autônomo exercício da cidadania, e busca facilitar e esclarecer ao cidadão comum a forma adequada de pleitear seus direitos na via administrativa e extrajudicial junto ao(s) prestador(es) de serviço de conteúdo. Para utilizá-lo certifique-se que preencheu corretamente os espaços em azul e inseriu os dados pertinentes, alterou os dados de exemplo e os substituiu pelas informações adequadas ao caso concreto.

 

O perigo dos perfis falsos em redes sociais

 

Renato M. S. Opice Blum, Camilla do Vale Jimene - Dentre as grandes revoluções da era digital, destacamos a criação de redes virtuais de relacionamento como Orkut, Facebook, Twitter e MySpace que alteram a forma de convivência em sociedade. Tais sites permitem a criação de páginas pessoais na Internet, nas quais o usuário pode descrever o seu perfil e incluir dados como nome, profissão, estado civil, endereço, gosto musical, opção sexual, com a disponibilização de espaço virtual para o compartilhamento de arquivos de textos, fotografias e vídeos, inclusive com a interação com os demais usuários daquela determinada rede social.

O grande problema surge quando um usuário resolve se fazer passar por outra pessoa, criando página com perfil que não é o seu, conduta extremamente simples de ser praticada no meio eletrônico, vez que basta copiar a fotografia de outra pessoa e criar o perfil com o nome desta, sem que haja por parte do provedor deste serviço qualquer tipo de autenticação de identidade. Fato é que a sociedade em rede possibilitou ao indivíduo maior exposição, porém, possibilitou também que novos ilícitos fossem praticados, causando por vezes prejuízos incalculáveis, pois a extensão do dano pode ser muito maior quando praticada na Internet.

O responsável pela criação de perfil falso, usualmente denominado “fake”, após a devida identificação, poderá ser responsabilizado na esfera civil, pelos danos morais e patrimoniais eventualmente causados e, até mesmo, na esfera penal em certos casos. Mas qual será a responsabilidade do provedor deste serviço? Se por um lado é muito difícil controlar a licitude de conteúdo postado por terceiros na Internet, por outro, tais empresas não podem se omitir em caso de ilícitos perpetrados através de seus sistemas. Em recentíssima decisão, um provedor responsável por determinada rede de relacionamentos foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no montante de R$ 850.000,00, em razão de sua omissão, pois ao ser notificado da existência dos perfis falsos, não removeu o conteúdo ilícito do ar, vejamos trechos da decisão:

“(...) foi surpreendido com os mencionados falsos Perfis e Comunidades com títulos e conteúdos de baixo calão, alegando ele na inicial o caráter vexatório e constrangedor com as conseqüências danosas na sua esfera moral. Consta dos autos que, tão-logo tomou conhecimento desses fatos em razão de questionamentos de amigos, promoveu contato pelos meios colocados à sua disposição, com a ré para a retirada, inclusive com notificação extrajudicial juntada por cópia a fls. 73/76 da Cautelar. Recebida tal notificação, a ré, segundo cópia também juntada aos autos, respondeu em 12 de julho de 2006, afirmando que lamentava tal ocorrência e afirmando que ‘se for verificado que os perfis em questão estão violando os termos de uso do site, eles poderão ser removidos do Xxxxx’ (v. fl. 78 da Cautelar). Ao que se colhe dos autos, a exclusão suplicada pelo autor foi cumprida somente com a determinação judicial. (...) Há muitos casos similares que vem sendo objeto de exame pelo Judiciário. Tal como já observado pelo E. Relator do Agravo de Instrumento já indicado anteriormente, em sede de reexame da decisão liminar concedida por esta Magistrada, ‘há nítida prática de ato ilícito da parte de quem falsamente se identifica como a pessoa notória de XXXX, fornecendo falsamente seus dados pessoais, fazendo afirmações inverídicas, polemizando e trocando ofensas com outros internautas’ (v. fl. 252). A única forma de o autor livrar-se desses ‘Perfis’ e ‘Comunidades’ que o vêm atingindo moralmente, não pode ser outra senão a retirada da rede por parte da ré, pois é dela o risco.” (g.n. - 15ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, autos n.º 583.00.200..201970-1, 20.10.09)

Desta feita, é possível concluir que uma das obrigações dos provedores de serviços de redes sociais consiste em fornecer dados que permitam a identificação dos infratores que praticaram ilícitos através de seus sistemas, bem como remover os perfis falsos do ar, assim que avisados da existência dos mesmos, pois não raro este é o único meio para fazer cessar o ilícito.

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Ademais, a disponibilização de espaço virtual para que terceiros postem seus conteúdos na Internet pode gerar um risco à atividade desse provedor (art. 927, parágrafo único do Código Civil), pois ao manter no ar conteúdo ilícito expõe a vítima ao mundo, 24 horas por dia, 7 dias da semana, propagando o dano de forma incontrolável.

Os EUA sistematizaram a responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet com a aprovação do Communications Decency Act (CDA) e do Digital Millenium Copyright Act (DMCA), leis que estipulam as circunstâncias em que os provedores poderão ser responsabilizados pelos atos praticados por seus usuários.

Tais leis empregam o princípio do “notice and takedown”, que consiste na responsabilidade do provedor remover o conteúdo do ar, assim que tomar conhecimento de sua ilicitude. E ainda, definem os elementos que devem constar da notificação da vítima, a fim de evitar notificações equivocadas.

Raciocínio semelhante foi adotado pela Comunidade Européia que editou a Diretiva 2000/31, a qual isenta os provedores de responsabilidade sobre o controle prévio do conteúdo, salvo quando são devidamente notificados da prática ilícita.

De fato, a Justiça Brasileira vem decidindo questões envolvendo esta discussão em consonância com o Direito Comparado, o que demonstra a maturidade dos Tribunais pátrios para julgar este tipo de matéria, tão peculiar à era da sociedade digital.

Informações Sobre os Autores

Renato M. S. Opice Blum

Advogado e economista; Professor da FGV, PUC, IBTA/IBMEC, ITA/CTA (convidado) e outras; Árbitro da FGV, da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (FIESP) e do Tribunal Arbitral do Comércio; Presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio/SP; Fundador e ex-Presidente do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM); Autor / Colaborador das Obras: "Direito Eletrônico - a internet e os tribunais", "Novo Código Civil - questões controvertidas", "Internet Legal", "Conflitos sobre Nomes de Domínios", "Comércio Eletrônico", "Direito & Internet - aspectos jurídicos relevantes", "Direito da Informática - temas polêmicos", "Responsabilidade Civil do Fabricante e Intermediários por Defeitos de Equipamentos e Programas de Informática", "O Bug do Ano 2000 - aspectos jurídicos e econômicos" e outras.

Camilla do Vale Jimene

Advogada e Professora de Direito Eletrônico

 


Fonte: http://atribunadigital.globo.com/bn_conteudo.asp?cod=375866&opr=72
       http://info.abril.com.br/aberto/infonews/042008/25042008-4.shl
       http://www.minhatv.net/noticias/exibe.php?idnoticia=735
       Hora de Santa Catarina
      
http://www.orkut.etc.br/portal/como-retirar-comunidades-do-ar-no-orkut