CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Biopirataria - Parte 1

biopireBiopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que ajudam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992 As informações de um grupo de indivíduos acumuladas por anos, portanto, são bens coletivos; e simplesmente mercadorias podem ser comercializadas como qualquer objeto de mercado. Nos últimos anos, graças ao avanço da biotecnologia e à facilidade de se registrar marcas e patentes em âmbito internacional, as possibilidades de tal exploração se multiplicaram. Biopirataria da Amazônia ...

- O termo biopirataria não se refere apenas ao contrabando de diversas espécies naturais da flora e da fauna, mas principalmente, à apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no âmbito do uso dos recursos naturais. Estas populações estão perdendo o controle sobre esses recursos. A biopirataria prejudica a Amazônia. Causa risco de extinção a inúmeras espécies da fauna e da flora, com o contrabando das mesmas - retirando-as de seu habitat natural. Um caso de biopirataria foi o contrabando de sementes da seringueira, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia, e após 10 décadas este país passou a ser o principal exportador de látex do mundo.

Espécies brasileiras que foram patenteadas por empresas estrangeiras

Nos da colonização portuguesa,os recursos naturais foram se concretizando em meio ás exportações,mercado internacional,as descobertas ambientais,as estruturas coloniais da época e as grandes industrializações e comércios durante o século XVIII.

Andiroba

A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Européia e Estados Unidos, em 1999. E pela empresa japonesa Masaru Morita, em 1999.

Copaíba

A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica. Teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e no 1994|ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada em 1999.

Cupuaçu

Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002. A empresa inglesa de cosméticos Body Shop também tem uma patente do cupuaçu, registrada em 1998.

Espinheira Santa

A espinheira santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japão|japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da espinheira santa, desde 1996.

Jaborandi

Planta (Pilocarpos pennatifolius) só encontrada no Brasil, o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991.

Veneno da jararaca

A jararaca (Bothrops jararaca) é uma espécie nativa de cobra da Mata Atlântica.

A biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos. O termo "biopirataria" foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional e dos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos fazendo uso destes recursos ao longo dos séculos, estão sendo lesadas por não participarem dos lucros produzidos pelas multinacionais.

Alguns marcos históricos na biopirataria do Brasil

Biopirataria no Brasil começou logo após o seu descobrimento em 1500, quando estes se apropriaram das técnicas de extração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelos índios, explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção. Outro caso de biopirataria, foi o contrabando de 70.000 sementes da árvore de seringueira, Hevea brasiliensis, da região de Santarém no Pará no ano de 1876,1 pelo inglês Henry Wickham. As sementes foram contrabandeadas para o Royal Botanic Garden, em Londres e daí, após seleção genética, levadas para a Malásia, África e outras destinações tropicais. Após algumas décadas a Malásia passou a ser o principal exportador mundial de látex, prejudicando economicamente o Brasil.


Biopirataria na Amazônia

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O termo “biopirataria foi lançado em 1993,para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas e que as comunidades que durante séculos usam estes recursos e geraram estes conhecimentos, não estão participando nos lucros. De modo geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos. Por enquanto, ainda não existe uma definição padrão sobre o termo biopirataria”.

A biopirataria desafia o Brasil a cuidar da Amazônia,com cinco milhões de hectares correspondentes à metade de todo o território nacional ,e uma bacia hidrográfica que concentra um terço de toda água doce existente no planeta, a Amazônia brasileira tem sido alvo de uma escalada crescente por seus recursos natural, devido á ação dos biopiratas, em sua maioria turistas e pesquisadores estrangeiros que fazem contrabando de riquezas da fauna e da flora amazônica.Apesar de tão rica e por isso exaltada no mundo inteiro,a Biodiversidade Amazônica continua a ser um desafio para todos que por ela se interessam.Os pesquisadores que se dedicam a estudar a diversidade da região, se ressentem de que agora somente 1%de todo o potencial Amazônico seja conhecido e que,por falta de fundos de amparo á pesquisa,o Brasil,tenha que comprar de fora uma tecnológica desenvolvida á partir de uma amostra furtada da sua Amazônia.No entanto o Brasil precisa assumir o comando e definir as regras para o intercâmbio,para que se possa combater a biopirataria é preciso que se compreenda cada um dos fatores que contribuem para a sua existência,ou seja as possibilidades oferecidas pela vida na Amazônia: a inexistência de uma política nacional estratégica para ciência e tecnologia,o interesse crescente pelos conhecimentos tradicionais, que reduzem os custos e o tempo das pesquisas:a defasagem brasileira em pesquisa,desenvolvimento e produção:a falta de uma legislação que regule a exploração dos recursos naturais e, ainda,a exclusão social.

A questão é tão atraente que não se pode descartar o interesse internacional pela Amazônia, que esta na maioria das vezes associadas á realidade social do País e a total inexistência de uma política nacional estratégica para atividades de ciência e tecnologia,voltada para biomassa brasileira incluindo não só a Amazônia, mas também a mata atlântica, serrado e alagados tornam-se fatais para estimular a biopirataria e as industrias que os patrocinam,sobretudo consideram que eles são muito melhores do que os brasileiros quando se tratam de pesquisa,desenvolvimento e produção.Portanto enquanto o Brasil não adotar uma estratégia de relacionamento internacional em relação à Biodiversidade Amazônica, a biopirataria vai continuar a existir,a despeito de todas as ações punitivas que se queria adotar,ate porque com os avanços tecnológicos as amostras que interessam aos grandes laboratórios podem ser enviadas por meios virtuais e livres de qualquer tipo de fiscalização.

A biopirataria passa por um ciclo de fatores que interagem entre si,como destacou, e que ao invés de se debater contra uma realidade irrefutável, o Brasil precisa aumentar sua competência como detentor das riquezas,ditar regras e assumir o comando de um amplo e intercambio internacional para fins de preservação e da exploração responsável da Amazônia.Conceituação de biopirataria conforme o Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional,da tecnologia da informação de Desenvolvimento-CIITED:
Biopirataria consiste no ato de aceder a ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade,sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos (prática esta que infringe as disposições vinculantes da Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica).A biopirataria envolve ainda a não repartição justa e eqüitativa entre Estados,corporações e comunidades tradicionais dos recursos advindos da exploração comercial ou não dos recursos e conhecimentos transferidos.


Biopirataria na Amazônia brasileira: mais um caso alarmante

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2012 - Recentemente, um caso de biopirataria na Amazônia brasileira chamou a atenção dos internautas, das autoridades e de Organizações Não Governamentais (ONG’s) de defesa da Amazônia: a comercialização de créditos de carbono, direito de acesso “sem restrições” às áreas adquiridas e à realização de “todas as análises e estudos técnicos” em áreas habitadas por indígenas na Amazônia brasileira. Tudo isso feito por uma empresa estrangeira.

O caso foi divulgado em matéria feita por Natalia Viana, Ana Aranha, Jessica Mota e Carlos Arthur França, da agência Pública de reportagem e jornalismo investigativo, e replicado no site do Yahoo, obtendo grande repercussão na mídia. Segundo a matéria, a empresa Celestial Green “atua em um novo setor [...] da Amazônia brasileira: a venda de créditos de carbono com base em desmatamento evitado, focado nas florestas. Por estes créditos, a empresa tem procurado indígenas de diversas etnias e teria assinado contratos com os Parintintin, do Amazonas, e Karipuna do Amapá [...]”.

O texto mostra ainda o trecho de um contrato, firmado com a tribo indígena Mundukuru, que “concede à empresa o direito de realizar todas as análises e estudos técnicos, incluindo acesso sem restrições a toda a área, aos seus agentes e representantes” e ainda “todos os direitos de quaisquer certificados ou benefícios que se venha a obter através da biodiversidade desta área” [grifo nosso].

O trecho mostrado acima deixa claro a prática de biopirataria, o que, segundo o antropólogo Miguel Aparicio, coordenador do Programa Operação Amazônia Nativa e entrevistado na matéria sobre o caso dos Mundukuru, “é uma manifestação aberta da postura dos ‘biopiratas do carbono’ [...]”.

A biopirataria, segundo o site Plenarinho, “é o termo usado para definir a apropriação de recursos biológicos (animais e vegetais) por indivíduos ou empresas que se acham no direito de ter o controle exclusivo sobre esses bens da natureza”. Por isso, o Projeto Escola Legal, como parte do seu trabalho de conscientização através da comunidade escolar sobre os malefícios da pirataria, da contrafação e do comércio ilegal, reforça a importância do tema para a sociedade e para o país.


Biopirataria é difícil de ser contida

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A Floresta Amazônica detém uma das maiores diversidades biológicas do país e, por manter áreas inexploradas e desconhecidas, é um dos principais alvos das indústrias, interessadas nas informações genéticas de animais e plantas. A exploração ilegal de recursos naturais - animais, sementes e plantas de florestas brasileiras e a apropriação e monopolização de saberes tradicionais dos povos da floresta, visando lucro econômico, caracteriza a biopirataria. Atualmente o termo biopirataria vem sendo modificado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) para biogrilagem que se refere a atos de apropriação do conhecimento tradicional. Não aborda, portanto, a apropriação das informações genéticas de plantas e animais. O termo é pouco utilizado e ainda não se encontram documentos que o utilizem. O Coordenador Geral de Pesquisas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Efrem Jorge Gondim Ferreira, analisa o termo biopirataria de outra maneira. Ele explica que não existe só uma definição, "os técnicos entendem de um jeito e os políticos de outro, é difícil definir biopirataria, pois o termo não existe legalmente".

A autora indiana Vandana Shiva classificou a biopirataria - em seu livro Biopirataria. A pilhagem da natureza e do conhecimento - como a segunda chegada de Colombo. Segundo ela, o movimento de apropriação é semelhante ao saque de recursos naturais realizado na época das descobertas. "As patentes de hoje têm uma continuidade com aquelas concedidas a Colombo... Os conflitos desencadeados pelo tratado do GATT (Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio, na sigla em inglês), pelo patenteamento de formas de vida e de conhecimentos indígenas e pela engenharia genética, estão assentados em processos que podem ser resumidos e simbolizados como a segunda chegada de Colombo", diz a autora.

No Brasil, dois casos são exemplares. O primeiro envolve a multinacional japonesa Asahi Foods, que patenteou o nome cupuaçu. O outro, o caso da Bioamazônia, empresa que concedeu - e depois retirou, por pressão pública - à farmacêutica suíça Novartis o direito exclusivo de exploração e patenteamento da diversidade biológica da floresta amazônica. "Essas noções eurocêntricas de propriedade e pirataria são as bases sobre as quais as leis de Direito de Propriedade Intelectual (DPI) do GATT e da Organização Mundial do Comércio (OMC) foram formuladas", diz Vandana Shiva.

A advogada do Departamento de Patrimônio Genético do Meio Ambiente, Teresa Cristina Moreira explica que o que têm se compreendido como biopirataria "é a apropriação, em grande parte das vezes por meio de Direitos de Propriedade Industrial (como as patentes), de componentes do patrimônio genético - em sua maioria na forma de moléculas ou extratos - ou de conhecimentos tradicionais a eles associados". Entretanto, esse tipo de ação ainda não está caracterizado como crime pela lei brasileira. "Segundo os princípios gerais do direito, não existe crime sem lei anterior que o defina", diz. A este respeito encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7211/2002, que tem como objetivo acrescentar artigos à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) que tratem justamente de ações como o acesso, uso e remessa ilegal do patrimônio genético brasileiro e dos conhecimentos tradicionais associados. Enquanto isso, já se encontram em vigor as sanções administrativas previstas pelo artigo 30 da Medida Provisória 2.186-16 de 23 de agosto de 2001 - que têm como objetivo regulamentar parte das disposições da Convenção sobre Diversidade Biológica e dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. Entre as sanções previstas pela MP estão multas que podem variar de R$ 10 mil a R$ 50 milhões (quando a infração é cometida por pessoa jurídica) e a apreensão das amostras e equipamentos utilizados.

Entre os casos de biopirataria na Amazônia, o do último dia 17 de fevereiro chamou a atenção pelo avanço técnico dos métodos utilizados. Os alemães Tino Hummel, 33, e Dirk Helmut Reinecke, 44, foram presos no aeroporto de Manaus tentando embarcar com peixes amazônicos que têm a comercialização proibida. Com um tipo de alumínio inexistente no Brasil os alemães revestiram seis caixas de isopor que continham espécies de peixes. Isso impediu que a máquina de raios-X do aeroporto detectasse o material. O flagrante aconteceu quando a Polícia Federal (PF) desconfiou da quantidade de itens da bagagem dos dois e abriu as caixas, encontrando 280 peixes de 18 espécies diferentes. José Leland Barroso, Gerente Executivo Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) explica que o tipo de embalagem e os cuidados que os biopiratas tiveram indica que o objetivo era formar plantéis de animais aquáticos para comercialização na Alemanha. "Alguns desses animais ainda nem eram catalogados", explica. Os alemães foram presos sob a acusação de biopirataria e contrabando, pois havia nas caixas três espécies cuja comercialização só é permitida com a autorização do Ibama.

O coordenador de pesquisas do Inpa, Efrem Ferreira, explica que outro problema é a grande quantidade de peixes ornamentais que são exportados legalmente pelo Ibama. "O Ibama tem uma lei que permite a exportação de algumas espécies de peixes, só que não existe no mundo um especialista que consiga identificar, através de um saco plástico, as espécies de peixes ornamentais que são exportadas", comenta.

José Barroso, gerente regional do Ibama, explica que é difícil combater a biopirataria, pois a atividade é muito sutil e a tecnologia dos biopiratas supera a do Ibama. "O Ibama não dispõe de homens nem de tecnologia suficiente". O combate à biopirataria é feito diretamente pelo Ibama (que tem poder de polícia) e pela Polícia Federal, contando ainda com algumas ações da Infraero. "Se colocássemos todos os homens que temos para fiscalizar, ainda assim teríamos dificuldades", diz. Para transportar o material que interessa às indústrias farmacológicas, ou seja, cepas, pêlos, gotículas de venenos e sementes, não são necessários grandes equipamentos, basta um frasco e o biopirata passa livremente em qualquer aeroporto.

Outro problema é a extensão da fronteira. Barroso, que esteve há poucos dias na fronteira Brasil, Peru, Colômbia e no estado do Amazonas, conta que navegou dias sem encontrar uma pessoa. "Isso cria a possibilidade de qualquer biopirata entrar na Amazônia e tirar amostras de solo, amostras minerais, botânicas e zoológicas e ir embora sem o menor problema".

Faltam pesquisadores na Amazônia

Para Ferreira, do Inpa, só o conhecimento sobre nossa biodiversidade pode barrar a ação dos biopiratas. "A Amazônia não é só o Brasil, embora a maior parte esteja em território brasileiro, animais não respeitam fronteiras", diz. Grande parte da fauna e flora encontradas no Brasil podem ser encontradas no Peru, Bolívia e Guiana. "Então se não estudarmos nossa biodiversidade, se não gastarmos dinheiro para conhecer o que temos, os países desenvolvidos entrarão em colaboração com países que também têm diversidade biológica e pegarão as informações. Essa é a verdade. Não é lei que vai resolver nosso problema, mas sim o conhecimento".

Ferreira acredita que a expansão da biopirataria é um importante indicador da falta de investimentos em pesquisa na Amazônia. Para ele, parte importante da resolução do problema passa pela melhoria das condições (incluindo salários) dos pesquisadores na região Norte do país. "Vir trabalhar aqui e ganhar três mil reais por mês com o título de doutor? O cara não vem", diz.

O caso cupuaçu

A ONG Amazonlink foi quem primeiro teve conhecimento sobre o patenteamento do cupuaçu pela multinacional japonesa. Michael F. Schmidlehner, presidente da ONG, disse que o primeiro contato com o assunto aconteceu em novembro de 2002, quando foram enviadas algumas amostras de cupuaçu para a Alemanha para saber se a fruta estava sendo comercializada na Europa. Assim, foi descoberto que o nome cupuaçu tinha sido registrado como marca nos EUA, Europa e Japão. E a mesma empresa fez o pedido de registro de patente do processo de extração do óleo da semente do cupuaçu, que faz o cupulate, chocolate de cupuaçu. O cupulate tem propriedades nutricionais melhores do que o chocolate feito do cacau. O problema é que a Embrapa já patenteou esse mesmo processo em 1990 (Veja documento). Porém, o registro da patente da Embrapa é válido apenas para o território nacional, não servindo como patente internacional.

O presidente da ONG informa que é possível protestar contra os registros do cupuaçu através de um formulário on line, disponível no site da Amazonlink.org. O objetivo da campanha não é apenas combater os registros existentes sobre o Cupuaçu, mas todos os registros de marcas e patentes, que comprometem o desenvolvimento sustentável na Amazônia (açaí, copaíba, andiroba, ayahuasca). Ainda, pretende-se, com a campanha, criar propostas de leis que previnam tais registros, além do desenvolvimento de um trabalho educacional com as comunidades locais.

A advogada do Departamento de Patrimônio Genético do Meio Ambiente explica que o caso do cupuaçu, amplamente divulgado pela imprensa nacional como um caso de biopirataria, torna-se interessante para que se esclareçam confusões conceituais e legais. "Não poderíamos dizer que a multinacional Asahi Foods cometeu crime de biopirataria, pois não há uma lei específica. Isso não significa que a empresa tenha agido de forma correta" diz. Marca e patente não são coisas iguais. Em termos gerais, a marca é um sinal distintivo que pode ser registrado desde que não haja outra marca idêntica anteriormente registrada num determinado território, enquanto a patente depende do atendimento de três requisitos básicos para a sua obtenção - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Os dois dão ao seu detentor o direito de exclusividade sobre a marca ou sobre o produto ou processo patenteado. O problema envolvido no caso da Asahi Foods, é que, no caso, a marca se confunde com um ingrediente do produto, uma vez que a marca foi associada a produtos alimentícios e cosméticos que têm como ingrediente o cupuaçu, e isso gerou um problema para a exportação dos produtos a base do cupuaçu para os países onde a marca se encontra registrada. "A marca já está sendo contestada judicialmente no Japão pelo Grupo de Trabalhos Amazônicos (GTA), que representa cerca de 513 ONGs e pequenos produtores da região amazônica" conta a advogada.

PARTE 2