A punição de aposentadoria compulsória de magistrados no Brasil tem sido criticada e vista como uma das maiores “aberrações” do sistema jurídico do país. Essa medida, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), permite que juízes e desembargadores acusados de práticas ilícitas graves, em vez de serem demitidos ou punidos mais severamente, recebam uma aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.