RELIGIÃO, CULTOS E OUTROS

A Justiça determina que a Universal desembolse a quantia de R$ 93 mil devido à exploração de uma tragédia familiar

unversaljustica108/2023 - A Justiça estadual de São Paulo ordenou que a Igreja Universal do Reino de Deus compense a família em questão com a quantia de R$ 93,6 mil devido à utilização não autorizada de sua imagem no programa denominado "Vício tem Cura". Os eventos tiveram início em 2016, quando a TV Record veiculou uma reportagem sobre um jovem de 21 anos que faleceu um dia após ser internado por sua mãe em uma clínica de reabilitação para tratar o vício em crack. Naquela ocasião, a mãe do jovem concedeu uma entrevista na qual buscava esclarecimentos sobre o ocorrido. Cinco anos depois, a Record cedeu as imagens à Universal, que as exibiu no programa "Vício tem Cura", fora de contexto. No processo movido contra a Igreja e a Record, a família argumenta que o programa emitiu julgamentos sobre a conduta da família, insinuando que a internação estava diretamente ligada à morte e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz. A advogada representante da família, Gabriela Kiapine Silva, expressou à Justiça que o comportamento da Igreja foi "insensível e antiético" ao sugerir que a ...

morte poderia ter sido evitada se a família tivesse optado por um tratamento médico, divulgando uma visão errônea da internação de dependentes químicos. O Ministério Público, em um parecer apresentado no processo, afirmou que houve uma divulgação indiscriminada dos eventos e ressaltou que a Igreja, ao exibir o programa, inseriu um QR CODE com o intuito de obter ganhos financeiros por meio de doações, evidenciando claramente uma exploração comercial da dor.

A Igreja Universal, em sua defesa submetida à Justiça, alegou que o programa "Vício tem Cura" não é uma farsa nem tem motivações comerciais. Ela destacou que se trata de um projeto que existe desde 2014, operando em mais de 70 cidades, e que contribuiu para a recuperação de inúmeros dependentes químicos. A Igreja afirmou que utilizou a parte da matéria jornalística com a intenção de ilustrar o programa.

A Universal alegou que não culpou a família pela morte do rapaz e não fez qualquer julgamento de valor. Ela declarou que não cometeu nenhuma conduta ilegal. "Os autores [do processo] estão tentando lucrar às custas das rés [Universal e Record], apresentando uma narrativa com clara intenção de induzir a Justiça ao erro."

A Record, em sua defesa, alegou que o programa "Vício tem Cura" é de inteira responsabilidade da Igreja Universal e que a emissora apenas loca espaço em sua programação para que "terceiros" transmitam seus programas. É importante observar que Edir Macedo, o fundador da Universal, é o proprietário da Record.

A emissora afirmou que, caso haja qualquer irregularidade, ela não tem envolvimento, destacando que a reportagem veiculada em 2016 tratou de uma questão real e de relevância pública.

No entanto, o argumento da Record não foi aceito pela Justiça. De acordo com a decisão proferida pelo desembargador Alexandre Marcondes, o relator do processo, a Record não tinha autorização para ceder, vender ou compartilhar a reportagem com terceiros, permitindo seu uso indiscriminado, sem o consentimento da família.

Em relação à Igreja Universal, o desembargador ressaltou que a instituição causou um claro prejuízo aos familiares ao exibir o programa em âmbito nacional muito tempo após a tragédia, explorando a dor da família e alterando completamente o contexto original.

Vale destacar que o processo já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recursos em relação ao mérito.

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                           DIÁRIO DO LITORAL

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