A Farra dos Supersalários

A Farra dos Supersalários

Então, sabe aquela história de que no Brasil até o passado é incerto? Pois é. Mas quando o assunto é dinheiro, especialmente o dinheiro público que pinga na conta de quem deveria dar o exemplo, a história é de uma precisão cirúrgica. E os números cantam: entre 2019 e 2026, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) embolsaram cerca de R$ 2,8 milhões em adicionais que estouram o teto constitucional.

Um valor que não é erro de sistema, não é “penduricalho” esquecido na planilha. É uma conta gorda, paga religiosamente, que acende um debate indigesto sobre quem fiscaliza o fiscal.

A conta que não fecha: o paradoxo dos R$ 2,8 milhões

Vamos combinar: ninguém aqui está dizendo que ministro do STF tem que ganhar mal. Muito pelo contrário. A cadeira é uma das mais importantes da República, exige décadas de estudo, pressão psicológica de derrubar cabelo e uma responsabilidade que não cabe no currículo. O salário base, atualmente em R$ 46,3 mil, já coloca qualquer um dos 11 magistrados no topo da pirâmide salarial brasileira. O problema — e sempre tem um problema — é que esse valor é o teto. É o limite máximo que a Constituição diz que um servidor pode receber. A ideia é simples: ninguém no serviço público ganha mais do que um ministro do STF. Só que, na prática, o teto virou uma espécie de piso de luxo, maquiado por verbas que insistem em furar a barreira constitucional. Segundo os registros, os adicionais pagos a esses seis ministros não foram R$ 2,8 milhões. Em seis anos. Fazendo uma média rápida, dá quase meio milhão por ano em valores que, pela lógica da lei, não deveriam existir.

Quem lidera o ranking

O relatório aponta que Alexandre de Moraes encabeça a lista dos maiores valores recebidos acima do teto. Não é um detalhe menor. Moraes é, reconhecidamente, um dos ministros mais ativos e midiáticos da Corte, responsável por decisões que literalmente mudaram os rumos da política brasileira nos últimos anos. Vê-lo no topo dessa lista incomoda porque escancara uma distância entre o discurso da moralidade e a prática remuneratória. A questão não é pessoal, é sistêmica. Se o sistema permite que um ministro — ou seis — receba acima do que a própria Constituição manda, o buraco é mais embaixo. E é exatamente aí que a coisa fica realmente curiosa.

Flávio Dino e Gilmar Mendes: os autores das liminares que barraram... os outros

Aqui mora o paradoxo mais irônico dessa história. Entre os seis ministros que receberam os tais adicionais estão Flávio Dino e Gilmar Mendes. E o que esses dois têm em comum? Foram exatamente eles que, em fevereiro de 2026, assinaram as liminares que mandaram suspender o pagamento de supersalários — os famosos “penduricalhos” — em todo o serviço público brasileiro. Dino foi o primeiro. Em 5 de fevereiro de 2026, determinou a suspensão nacional desses pagamentos, com um discurso duro contra o que chamou de “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias. Citou exemplos escandalosos, como o auxílio-peru e o auxílio-panetone — benefícios natalinos que juízes e procuradores criaram para si mesmos em alguns estados . Gilmar Mendes veio na sequência, reforçando a suspensão especificamente para juízes e membros do Ministério Público. Só que, enquanto eles barravam os excessos alheios, os próprios contracheques mantinham adicionais que, somados, ultrapassavam o teto. Não se trata de ilegalidade — os pagamentos tinham respaldo em decisões administrativas ou judiciais. Mas é, no mínimo, um desconforto ético. Afinal, como explicar que quem manda parar com os penduricalhos também os recebe?

O que são esses “penduricalhos” e por que ninguém larga o osso

Para entender o rolo, é preciso voltar um pouco no tempo. Em março de 2026, o STF julgou uma série de ações que discutiam os tais pagamentos acima do teto. A decisão foi unânime: os penduricalhos — auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória, auxílio-creche, auxílio-combustível e uma penca de outros benefícios — teriam que se enquadrar. A regra ficou assim: o total de verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do subsídio mensal. Ou seja, somando salário mais penduricalhos, o máximo que um juiz ou procurador pode receber é algo em torno de R$ 62,5 mil. A decisão também criou um adicional por tempo de serviço (antiguidade), limitado a mais 35% — mas esse é um bônus que só uma minoria em fim de carreira consegue alcançar. A conta oficial estima que o Judiciário e o Ministério Público pagam cerca de R$ 17 bilhões em penduricalhos acima do teto constitucional . É dinheiro suficiente para construir hospitais, escolas, estradas. Ou, se preferir, para pagar salários milionários a uma elite do funcionalismo que, mesmo com a decisão do STF, ainda resiste.

A reação das entidades de classe

Não demorou para que as associações de juízes e procuradores partissem para o ataque. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) entrou com recurso pedindo que o teto seja reajustado para R$ 71,5 mil, valor que seria “justo” se corrigido pela inflação . A ANDES (Associação Nacional de Desembargadores) também chiou, dizendo que o regime transitório criado pelo STF é insuficiente e que a maior parte da magistratura continuará com a remuneração “defasada”. A palavra “defasada” merece um instante de reflexão. Um juiz federal em início de carreira ganha cerca de 32 mil reais mensais. Um desembargador, acima de 40 mil. Com penduricalhos, muitos ultrapassam os 60, 70 mil. Para se ter uma ideia, isso coloca um magistrado brasileiro entre os mais bem pagos do mundo — à frente de colegas da Alemanha, França e Reino Unido. E ainda assim, as entidades falam em “defasagem”.

O quinquênio em dose dupla: a última novidade

Se você achava que a história terminava com a decisão de março, segure o queixo. A última polêmica envolve um malabarismo contábil que beira o surreal. Quando o STF criou a tal Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA) — um adicional de 35% para quem tem tempo de casa —, alguns juízes e procuradores perceberam uma brecha: eles já tinham direito a outro benefício semelhante, o antigo quinquênio (adicional de 5% a cada cinco anos), extinto em 2006.

Agora, querem acumular os dois. Isso mesmo: dois aumentos automáticos, sem nenhuma relação com mérito ou produtividade, apenas por estarem vivos e empregados. Técnicos do Tribunal de Contas da União chegaram a dar um parecer dizendo que não há “duplicidade indevida”, porque um é remuneração e o outro é verba indenizatória. Na prática, porém, o efeito é o mesmo: mais dinheiro pingando todo mês. O editorial de O Globo classificou a manobra como “despropósito” e um “roteiro que não saiu como imaginado” . O STF proibiu novos penduricalhos, mas as categorias continuam cavando túneis por baixo da lei. E o Congresso, que deveria legislar sobre o tema, segue olhando para o teto alheio sem tomar uma atitude definitiva.

Quem fiscaliza o fiscal?

A pergunta que fica, depois de todas essas cifras e artimanhas, é uma só: quem controla os contracheques de quem controla o país? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até tenta, mas a transparência esbarra em resoluções, liminares e interpretações jurídicas que tornam o orçamento público uma caixa-preta. O cidadão comum, aquele que acorda às cinco da manhã para pegar ônibus e ganha, se muito, um décimo do que recebe um magistrado, tem o direito de se perguntar: por que o teto é tão elástico para uns e tão rígido para outros? Por que o discurso da austeridade vale para o servidor da saúde, da educação, mas se dissolve quando o assunto é a elite do Judiciário?

Enquanto o STF decide os rumos da moralidade alheia, seus próprios membros seguem recebendo adicionais que, em qualquer país sério, seriam considerados um escândalo. E o paradoxo Dino-Gilmar — autores das liminares que barraram supersalários, mas também beneficiários deles — é a metáfora perfeita de um sistema que pune os de baixo enquanto se protege no topo. A verdade, nua e crua, é que no Brasil o teto é de vidro: para quem está dentro, é só uma paisagem. Para quem está fora, uma barreira intransponível.